STJ HC 916564
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PROVAS AUTÔNOMAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de Thiago Samir Saab, condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 846 dias-multa pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06) e receptação (art. 180 do Código Penal), na forma do art. 69 do CP. A defesa alega quebra da cadeia de custódia de provas digitais, ausência de integralidade dos dados extraídos dos aparelhos celulares e nulidade das provas por violação ao art. 158-B do CPP, pleiteando a suspensão dos efeitos da condenação e a anulação do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para discutir a validade das provas e a cadeia de custódia; (ii) verificar se houve efetiva quebra da cadeia de custódia apta a gerar a nulidade das provas e justificar a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF. A alegada quebra da cadeia de custódia foi esclarecida pelo laudo pericial complementar, que corrigiu o equívoco relacionado aos lacres, sem demonstrar qualquer prejuízo concreto à defesa. A condenação do paciente não se baseou exclusivamente nas provas digitais, havendo robusto conjunto probatório autônomo, incluindo depoimentos colhidos em juízo, suficiente para sustentar a condenação. Não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa, requisito imprescindível para a declaração de nulidade, em conformidade com o princípio "pas de nullité sans grief", previsto no art. 563 do CPP. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 820-821). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PROVAS AUTÔNOMAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de Thiago Samir Saab, condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 846 dias-multa pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06) e receptação (art. 180 do Código Penal), na forma do art. 69 do CP. A defesa alega quebra da cadeia de custódia de provas digitais, ausência de integralidade dos dados extraídos dos aparelhos celulares e nulidade das provas por violação ao art. 158-B do CPP, pleiteando a suspensão dos efeitos da condenação e a anulação do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para discutir a validade das provas e a cadeia de custódia; (ii) verificar se houve efetiva quebra da cadeia de custódia apta a gerar a nulidade das provas e justificar a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF. A alegada quebra da cadeia de custódia foi esclarecida pelo laudo pericial complementar, que corrigiu o equívoco relacionado aos lacres, sem demonstrar qualquer prejuízo concreto à defesa. A condenação do paciente não se baseou exclusivamente nas provas digitais, havendo robusto conjunto probatório autônomo, incluindo depoimentos colhidos em juízo, suficiente para sustentar a condenação. Não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa, requisito imprescindível para a declaração de nulidade, em conformidade com o princípio "pas de nullité sans grief", previsto no art. 563 do CPP. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido.