Decisão · STJ

STJ RHC 199133

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Elson Macedo de Souza contra decisão que negou provimento ao habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em razão da prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006. A defesa alegou ausência de autoria e constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão preventiva do recorrente, tendo em vista a suposta ausência de autoria; (ii) definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de variedade e quantidade relevante de entorpecentes, além de petrechos comumente utilizados no tráfico de drogas, o que caracteriza o risco à ordem pública. 4. A manutenção da prisão preventiva também se justifica pelos antecedentes criminais do recorrente, que responde a outra ação penal pela prática de homicídio qualificado, reforçando o risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente. 5. A negativa de autoria e a tese de insuficiência probatória não podem ser analisadas em habeas corpus, dada a necessidade de dilação probatória, incompatível com o rito sumário do writ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 221-222). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Elson Macedo de Souza contra decisão que negou provimento ao habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em razão da prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006. A defesa alegou ausência de autoria e constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão preventiva do recorrente, tendo em vista a suposta ausência de autoria; (ii) definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de variedade e quantidade relevante de entorpecentes, além de petrechos comumente utilizados no tráfico de drogas, o que caracteriza o risco à ordem pública. 4. A manutenção da prisão preventiva também se justifica pelos antecedentes criminais do recorrente, que responde a outra ação penal pela prática de homicídio qualificado, reforçando o risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente. 5. A negativa de autoria e a tese de insuficiência probatória não podem ser analisadas em habeas corpus, dada a necessidade de dilação probatória, incompatível com o rito sumário do writ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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