STJ HC 941007
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de eventual nulidade por deficiência de defesa técnica exige a comprovação de prejuízo, consoante o postulado pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal e na Súmula n. 523 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu", o que não ocorreu no caso. 2. Ademais, vige no sistema processual o princípio da voluntariedade recursal, sendo facultado ao réu a interposição de recurso contra decisão que lhe seja desfavorável, de modo que a ausência de interposição de recurso de apelação não constitui, por si só, nulidade por deficiência de defesa. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por KAIQUE FREITAS FARIAS DE OLIVEIRA contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus in limine. No caso, a defesa impetrou habeas corpus apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal n. 1528694-94.2023.8.26.0228). Depreende-se dos autos que o réu foi condenado à pena de 6 anos de reclusão, no regime fechado, mais 625 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, ante a apreensão de "600 (seiscentos) invólucros plásticos contendo substância entorpecente denominada Tetrahidrocanabinol (THC), vulgarmente conhecida como "maconha" (massa líquida: 2603.2 gramas 2,6032kg - dois quilos, seiscentos e três gramas e dois decigramas ); 150 (cento e cinquenta) microtubos plásticos do tipo "eppendof" contendo substância vulgarmente conhecida como "maconha sintética" (massa líquida: 36g trinta e seis gramas ), e 100 (cento) microtubos plásticos do tipo "eppendof" contendo substância entorpecente denominada Tetrahidrocanabinol (THC), vulgarmente conhecida como "maconha sintética" (massa líquida: 64,1g sessenta e quatro gramas e um decigrama )" (e-STJ fl. 31). A sentença transitou em julgado sem que houvesse recurso. Posteriormente, a defesa interpôs recurso de apelação do qual não se conheceu por ser intempestivo (e-STJ fls. 8/11). No presente habeas corpus, a defesa sustentou nulidade da condenação, por deficiência da defesa técnica anterior. Argumentou que, " e mbora tenha a defesa ad hoc desistido do recurso de apelação e ter orientado o paciente, poucos dias depois esta defesa interpôs o necessário recurso, que deve ser sopesado frente às garantias constitucionais e infraconstitucionais a respeito do tema versado na demanda" (e-STJ fl. 4). Requereu, inclusive liminarmente, a concessão da ordem para "determinar ao TJSP para conhecer do recurso de apelação e conhecer de seu mérito" (e-STJ fl. 7). Às e-STJ fls. 75/80, deneguei a ordem de habeas corpus. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera a deficiência da defesa técnica anterior. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de eventual nulidade por deficiência de defesa técnica exige a comprovação de prejuízo, consoante o postulado pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal e na Súmula n. 523 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu", o que não ocorreu no caso. 2. Ademais, vige no sistema processual o princípio da voluntariedade recursal, sendo facultado ao réu a interposição de recurso contra decisão que lhe seja desfavorável, de modo que a ausência de interposição de recurso de apelação não constitui, por si só, nulidade por deficiência de defesa. 3. Agravo regimental desprovido.