Decisão · STJ

STJ HC 903999

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-10-23
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE POR QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, e art. 33, §1º, III, da Lei nº 11.343/06), com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão. A defesa alega constrangimento ilegal, apontando ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade, inexistência de drogas encontradas com o paciente ou em sua residência, bem como uso de denúncia anônima como base da condenação. Além disso, contesta a exasperação da pena-base em 1/6, pela quantidade e natureza das drogas, pedindo absolvição ou ajuste na dosimetria e no regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) se há flagrante ilegalidade no aumento da pena-base ou na decisão condenatória, apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF é clara ao vedar o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na presente impetração. 4. O conjunto probatório é considerado suficiente para sustentar a condenação, com comprovação da materialidade e autoria, não sendo cabível a revisão da prova nesta via estreita de habeas corpus. 5. A tese de ausência de ligação direta entre o paciente e o tráfico, bem como a ausência de apreensão de entorpecentes em sua posse, não pode ser examinada em profundidade no habeas corpus, que não comporta a reanálise fático-probatória necessária. 6. Quanto à dosimetria, o aumento da pena-base em 1/6, em razão da quantidade e natureza das drogas, encontra amparo na discricionariedade do julgador, e a revisão da dosimetria em habeas corpus somente é possível em casos de manifesta ilegalidade, o que não foi demonstrado nos autos. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacio nal do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 67). O agravante - condenado por tráfico de drogas em razão da apreensão de 1.700g de maconha e 170 porções de coc aína (fl. 25) - requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE POR QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, e art. 33, §1º, III, da Lei nº 11.343/06), com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão. A defesa alega constrangimento ilegal, apontando ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade, inexistência de drogas encontradas com o paciente ou em sua residência, bem como uso de denúncia anônima como base da condenação. Além disso, contesta a exasperação da pena-base em 1/6, pela quantidade e natureza das drogas, pedindo absolvição ou ajuste na dosimetria e no regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) se há flagrante ilegalidade no aumento da pena-base ou na decisão condenatória, apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF é clara ao vedar o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na presente impetração. 4. O conjunto probatório é considerado suficiente para sustentar a condenação, com comprovação da materialidade e autoria, não sendo cabível a revisão da prova nesta via estreita de habeas corpus. 5. A tese de ausência de ligação direta entre o paciente e o tráfico, bem como a ausência de apreensão de entorpecentes em sua posse, não pode ser examinada em profundidade no habeas corpus, que não comporta a reanálise fático-probatória necessária. 6. Quanto à dosimetria, o aumento da pena-base em 1/6, em razão da quantidade e natureza das drogas, encontra amparo na discricionariedade do julgador, e a revisão da dosimetria em habeas corpus somente é possível em casos de manifesta ilegalidade, o que não foi demonstrado nos autos. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental improvido.
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