Decisão · STJ

STJ HC 871846

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. HISTÓRICO DE PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. TERCEIRA SEÇÃO. EARESP N. 1.916.596/SP. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a concessão de habeas corpus para aplicação do tráfico privilegiado. O Tribunal de origem afastou a aplicação do redutor do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, considerando o envolvimento do réu em atividades criminosas e a existência de histórico infracional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o histórico infracional do réu pode ser utilizado para afastar a minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão ao considerar o envolvimento do réu em atividades criminosas, com base em provas e histórico infracional. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite o uso do histórico infracional para afastar a minorante do tráfico privilegiado, desde que haja fundamentação idônea e circunstâncias excepcionais. 5. A decisão monocrática está em conformidade com o entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 218-223). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. HISTÓRICO DE PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. TERCEIRA SEÇÃO. EARESP N. 1.916.596/SP. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a concessão de habeas corpus para aplicação do tráfico privilegiado. O Tribunal de origem afastou a aplicação do redutor do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, considerando o envolvimento do réu em atividades criminosas e a existência de histórico infracional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o histórico infracional do réu pode ser utilizado para afastar a minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão ao considerar o envolvimento do réu em atividades criminosas, com base em provas e histórico infracional. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite o uso do histórico infracional para afastar a minorante do tráfico privilegiado, desde que haja fundamentação idônea e circunstâncias excepcionais. 5. A decisão monocrática está em conformidade com o entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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