STJ HC 843757
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. RECORRENTE REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Ramon Salustiano da Silva, condenado a 6 anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), com pedido de nulidade das provas por ingresso irregular em domicílio e reconhecimento de tráfico privilegiado. A apelação foi desprovida pelo Tribunal de Justiça do Estrado de São Paulo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade nas pro vas obtidas e na negativa do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode substituir recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal e domiciliar foi justificada por fundadas suspeitas, conforme jurisprudência do STF e STJ. 5. A reincidência impede o reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme jurisprudência pacífica do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 530-531). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. RECORRENTE REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Ramon Salustiano da Silva, condenado a 6 anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), com pedido de nulidade das provas por ingresso irregular em domicílio e reconhecimento de tráfico privilegiado. A apelação foi desprovida pelo Tribunal de Justiça do Estrado de São Paulo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade nas pro vas obtidas e na negativa do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode substituir recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A busca pessoal e domiciliar foi justificada por fundadas suspeitas, conforme jurisprudência do STF e STJ. 5. A reincidência impede o reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme jurisprudência pacífica do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.