Decisão · STJ

STJ HC 872188

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, o Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais, mas da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023). 3. Outrossim, a jurisprudência desta Corte admite a análise de matérias trazidas em habeas corpus substitutivo do recurso/ação cabíveis, desde que se verifique a ocorrência de flagrante ilegalidade, o que, conforme assentado na decisão agravada, não é hipótese dos autos. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RICHARD RODRIGUES CARBONI contra decisão na qual não conheci do writ por ter sido impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria, no caso, o recurso especial. Neste recurso, a defesa do agravante afirma que "o STJ tem inúmeros precedentes admitindo a superação desse óbice (impetração dentro do prazo recursal nos casos de manifesta ilegalidade), que permite a concessão da ordem de ofício. É justamente o caso concreto: há manifesta ilegalidade no acórdão do TJSC que deixou de aplicar a causa de diminuição de pena prevista no §4, do art. 33, da lei n. 11.34 06, embora o paciente seja primário, sem antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa" (e-STJ fl. 1.173). Requer, assim, "o conhecimento e o provimento do presente agravo regimental para reformar a decisão monocrática prolatada pelo Exmo. Ministro Relator, de modo a conhecer do habeas corpus, com enfrentamento adequado das teses defensivas" (e-STJ fl. 1.174). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inicialmente, o Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais, mas da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023). 3. Outrossim, a jurisprudência desta Corte admite a análise de matérias trazidas em habeas corpus substitutivo do recurso/ação cabíveis, desde que se verifique a ocorrência de flagrante ilegalidade, o que, conforme assentado na decisão agravada, não é hipótese dos autos. 4. Agravo regimental desprovido.
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