STJ RHC 200496
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DE APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÃNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As teses relativas à ausência de justa causa para ação penal, à nulidade pela busca domiciliar contra ele perpetrada e à nulidade pela ausência de apreciação dos argumentos constantes da resposta à acusação, vertidas no presente recurso, não foram examinadas pelo Tribunal de origem. Nesse contexto, inviável a análise inaugural do tema por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ademais, interposto o recurso de apelação, ali deverão ser examinados, com a profundidade necessária, os judiciosos argumentos ora expostos pela defesa do agravante. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAN BARBOSA DE ARAÚJO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do recurso ordinário por ele interposto. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a ausência de justa causa para ação penal, nulidade pela busca domiciliar contra ele perpetrada, e nulidade pela ausência de apreciação dos argumentos constantes em sede de resposta à acusação, pugnando, ao final, seja absolvido pelos crimes que lhe foram imputados ou anulada a ação penal desde o recebimento da denúncia. Neste agravo regimental, alega o agravante que "as questões levantadas pelo agravante trata-se de matérias de ordem pública, que podem e devem ser conhecidas a qualquer tempo, inclusive de ofício, pelos Tribunais Superiores, sem que isso configure supressão de instância", reiterando, no mais, os argumentos expendidos na inicial recursal. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DE APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÃNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As teses relativas à ausência de justa causa para ação penal, à nulidade pela busca domiciliar contra ele perpetrada e à nulidade pela ausência de apreciação dos argumentos constantes da resposta à acusação, vertidas no presente recurso, não foram examinadas pelo Tribunal de origem. Nesse contexto, inviável a análise inaugural do tema por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ademais, interposto o recurso de apelação, ali deverão ser examinados, com a profundidade necessária, os judiciosos argumentos ora expostos pela defesa do agravante. 3. Agravo regimental desprovido.