Decisão · STJ

STJ HC 916210

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte. III. Razões de decidir 3. O recurso não obedece às regras específicas de contagem dos prazos recursais em matéria penal. 4. A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a interposição tempestiva do recurso. IV. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 89-90). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte. III. Razões de decidir 3. O recurso não obedece às regras específicas de contagem dos prazos recursais em matéria penal. 4. A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a interposição tempestiva do recurso. IV. Recurso não conhecido.
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