Decisão · STJ

STJ AREsp 2302577

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-15publicado em 2024-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO A DISPOSTIVO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial por ausência de violação à lei federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a alegada negativa de vigência aos arts. 241 e 244 do Código de Processo Penal, bem como a suposta nulidade da instrução criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatou-se que a Defesa impugnou corretamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, permitindo o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Não houve negativa de vigência aos arts. 241 e 244 do CPP, pois os dispositivos não disciplinam as atribuições de guardas municipais e a busca domiciliar não ocorreu no caso. 5. As provas documentais, enquanto provas pré-constituídas, podem ser juntadas a qualquer momento no processo e o contraditório é exercido para sua valoração e não para sua formação. Ademais a jurisprudência desta Corte admite a juntada de prova documental após o interrogatório do réu, contanto que a referida prova seja submetida ao contraditório, o que foi observado no caso. 6. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal, não se há falar em concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, em situações nas quais não se vislumbra a ocorrência de flagrante ilegalidade ou de constrangimento ilegal para tanto. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 516). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO A DISPOSTIVO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial por ausência de violação à lei federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a alegada negativa de vigência aos arts. 241 e 244 do Código de Processo Penal, bem como a suposta nulidade da instrução criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatou-se que a Defesa impugnou corretamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, permitindo o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Não houve negativa de vigência aos arts. 241 e 244 do CPP, pois os dispositivos não disciplinam as atribuições de guardas municipais e a busca domiciliar não ocorreu no caso. 5. As provas documentais, enquanto provas pré-constituídas, podem ser juntadas a qualquer momento no processo e o contraditório é exercido para sua valoração e não para sua formação. Ademais a jurisprudência desta Corte admite a juntada de prova documental após o interrogatório do réu, contanto que a referida prova seja submetida ao contraditório, o que foi observado no caso. 6. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal, não se há falar em concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, em situações nas quais não se vislumbra a ocorrência de flagrante ilegalidade ou de constrangimento ilegal para tanto. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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