STJ REsp 2163961
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presença de circunstância atenuante, como a confissão espontânea e a menoridade relativa, não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal, conforme dispõe a Súmula n. 231 deste Tribunal Superior. 2. "A incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme na jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe argumento idôneo que, em tese, poderia justificar uma modificação do entendimento acerca do tema (overruling)" (AgRg no AREsp n. 2.243.342/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/5/2023, DJe de 9/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por GEOVANE NASCIMENTO DOS SANTOS contra a decisão de e-STJ fls. 348/350, na qual neguei provimento ao seu recurso especial. A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada no parecer ministerial acostado às e-STJ fls. 343/345, in verbis: Trata-se de recurso especial à base das alíneas a e c da norma constitucional contra aresto do Tribunal a quo (e-STJ, fls. 290/301) que proveu apelação defensiva para mitigar penas "definitivas" para 5 anos e 4 meses de reclusão sob regime inicial semiaberto e 13 dias-multa, com esta ementa: "APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO VII DO CÓDIGO PENAL (ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA). DOSIMETRIA. REFORMA DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. VETORES DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO VALORADOS DE FORMA INIDÔNEA. FUNDAMENTOS GENÉRICOS E ABSTRATOS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME." (e-STJ, fl. 290). O réu apenado ora recorrente GEOVANE NASCIMENTO DOS SANTOS foi denunciado em 1º/06/2022 por crime tipificado no artigo 157, §2º, inciso VII do CP (e-STJ, fls. 119/122), recebida exordial acusatória e instaurada ação penal pública em 06/06/2022 (e-STJ, fls. 127/128), o juiz de piso competente julgou-a procedente por sentença exarada em 15/09/2022 para condená-lo a penas "definitivas" de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão sob regime inicial semiaberto e 56 dias-multa (e-STJ, fl. 219/225), logrando a diligente defesa ver em parte provida sua apelação em 09/06/2024 com mitigação de penas "definitivas" a 5 anos e 4 meses de reclusão sob regime inicial semiaberto e 13 dias-multa (e-STJ, fls. 290/301), segundo ementa supra. A diligente Defensoria Pública local interpôs recurso especial sustentando em síntese possibilidade de fixação da pena em patamar inferior ao mínimo legal, superando a Súmula 231/STJ por aplicação da atenuante de confissão espontânea (sic, e-STJ, fls. 304/317). Houve contrarrazões ministeriais (e-STJ, fls. 319/324). Admitido o recurso (e-STJ, fls. 325/328), apôs-se nesta instância certidão cartorária "com fé pública" de "vista pessoal legal" ministerial federal "para parecer" em 15/08/2024 (e-STJ, fl. 342). Ao final, o Parquet opinou pelo desprovimento do recurso. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos no recurso especial. Requer que "seja reconsiderada a r. decisão monocrática ou provido o presente Agravo Regimental, para: a) sobrestar o julgamento do agravo em recurso especial até o trânsito em julgado do incidente de cancelamento do enunciado sumular 231; e b) caso não acolhido o pedido anterior, seja o agravo regimental conhecido e provido integralmente, para dar provimento integral aos pedido veiculado no recurso especial" (e-STJ fl. 361). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presença de circunstância atenuante, como a confissão espontânea e a menoridade relativa, não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal, conforme dispõe a Súmula n. 231 deste Tribunal Superior. 2. "A incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme na jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe argumento idôneo que, em tese, poderia justificar uma modificação do entendimento acerca do tema (overruling)" (AgRg no AREsp n. 2.243.342/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/5/2023, DJe de 9/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido.