Decisão · STJ

STJ HC 904663

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRUPO ORGANIZADO LIGADO À FACÇÃO CRIMINOSA "BALA NA CARA". FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual o agravante alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, sugerindo a substituição por medidas cautelares diversas. A prisão foi decretada com base nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, em concurso material, devido à participação em organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, com base em indícios de participação em organização criminosa. 4. A jurisprudência reconhece a necessidade de interromper a atuação de integrantes de organizações criminosas como motivo idôneo para a prisão preventiva. 5. Ainda, há fundado risco de reiteração delitiva, diante dos antecedentes por tráfico de entorpecentes e organização criminosa e de processo em andamento pela prática de delitos de posse ilegal de arma, receptação, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. 6. As medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta dos fatos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 49-52). Nessa via, o agravante insiste na ausência de fundamentação idônea a justificar a prisão preventiva, notadamente diante da possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contrarrazões às e-STJ fls. 70-86. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRUPO ORGANIZADO LIGADO À FACÇÃO CRIMINOSA "BALA NA CARA". FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual o agravante alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, sugerindo a substituição por medidas cautelares diversas. A prisão foi decretada com base nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, em concurso material, devido à participação em organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, com base em indícios de participação em organização criminosa. 4. A jurisprudência reconhece a necessidade de interromper a atuação de integrantes de organizações criminosas como motivo idôneo para a prisão preventiva. 5. Ainda, há fundado risco de reiteração delitiva, diante dos antecedentes por tráfico de entorpecentes e organização criminosa e de processo em andamento pela prática de delitos de posse ilegal de arma, receptação, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. 6. As medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta dos fatos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
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