STJ HC 890416
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ 2. Na espécie, a decisão agravada não conheceu do habeas corpus, ao entendimento da prejudicialidade da análise da nulidade na pronúncia, em razão da superveniência da condenação e da interposição do recurso de apelação. Porém, das razões recursais, extrai-se que o recorrente deixou de impugnar de forma específica o fundamento de que já havia sido interposto o recurso correto, limitando-se a repisar que a alegada nulidade quando baseada em elementos do inquérito pode ser apreciada em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE SANTOS SIMOES, contra a decisão de fls. 1973-1945 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O agravante alega, em síntese, que a sentença condenatória pelo Tribunal do Júri não afasta, por completo, o exame das nulidades da decisão de pronúncia, o qual pode ocorrer quando esta estiver embasada em elementos não admitidos pela legislação correlata. Repisa que a pronúncia está baseada unicamente em elementos do inquérito policial e no princípio do in dubio pro societate. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ 2. Na espécie, a decisão agravada não conheceu do habeas corpus, ao entendimento da prejudicialidade da análise da nulidade na pronúncia, em razão da superveniência da condenação e da interposição do recurso de apelação. Porém, das razões recursais, extrai-se que o recorrente deixou de impugnar de forma específica o fundamento de que já havia sido interposto o recurso correto, limitando-se a repisar que a alegada nulidade quando baseada em elementos do inquérito pode ser apreciada em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental não conhecido.