Decisão · STJ

STJ HC 928047

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-07-08publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ATOS INFRACIONAIS QUE INDICAM A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO ERESP N. 1.916.596/SP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, houve fundamentação idônea para afastar a causa de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas ante o histórico infracional desabonador do agente a denotar a gravidade do fato pretérito e a proximidade temporal com o crime pelo qual o acusado responde, em conformidade com o entendimento consolidado pela Terceira Seção, nos autos do EREsp n. 1.916.596/SP, julgado em 8/9/2021. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão de minha lavra que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus (fls. 259-264). Consta que o paciente foi condenado, em primeiro grau, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, no regime fechado, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo (fls. 148-154). Nas razões do writ, o impetrante sustentou a ausência de fundamentação idônea para o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º , da Lei n. 11.343/2006, bem como para a fixação do regime inicial mais gravoso. Às fls. 259/264, a ordem de habeas corpus foi parcialmente concedida, apenas para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena imposta ao réu. Nas razões do agravo regimental, o agravante sustenta que os atos infracionais praticados por agente menor de idade não constituem fundamentação idônea para afastar a minorante do art. 33, § 4.º da Lei de Drogas (fls. 269-2 72). Requer que seja reconsiderada a decisão anteriormente proferida , reconhecendo a incidência do tráfico privilegiado ao paciente, ou a apresentação do feito em mesa, para julgamento pela Sexta Turma deste Tribunal. Contrarrazões, às fls. 274-275, requerendo o provimento do agravo interposto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ATOS INFRACIONAIS QUE INDICAM A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO ERESP N. 1.916.596/SP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, houve fundamentação idônea para afastar a causa de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas ante o histórico infracional desabonador do agente a denotar a gravidade do fato pretérito e a proximidade temporal com o crime pelo qual o acusado responde, em conformidade com o entendimento consolidado pela Terceira Seção, nos autos do EREsp n. 1.916.596/SP, julgado em 8/9/2021. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →