Decisão · STJ

STJ HC 768004

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-31publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de Waldir Costa Santos, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alega constrangimento ilegal pela não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, e pleiteia regime prisional mais brando e substituição da pena corporal por restritiva de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus substitutivo para aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e abrandamento do regime prisional. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de afastar a causa de diminuição de pena baseou-se em elementos concretos que indicam dedicação à atividade criminosa, como a quantidade de drogas apreendidas e o modo de operação. 5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 62). O agravante requer a reconsideração da decisão que não conheceu do habeas corpus ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de Waldir Costa Santos, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alega constrangimento ilegal pela não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, e pleiteia regime prisional mais brando e substituição da pena corporal por restritiva de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus substitutivo para aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e abrandamento do regime prisional. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de afastar a causa de diminuição de pena baseou-se em elementos concretos que indicam dedicação à atividade criminosa, como a quantidade de drogas apreendidas e o modo de operação. 5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 6. Agravo regimental desprovido.
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