Decisão · STJ

STJ AREsp 2621336

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentada na Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e deficiência de cotejo analítico. A parte agravante não impugnou especificamente a deficiência de cotejo analítico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental deve ser conhecido e provido, considerando a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, sendo conhecido. 4. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 5. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, não sendo suficientes alegações genéricas. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 479-480). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentada na Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e deficiência de cotejo analítico. A parte agravante não impugnou especificamente a deficiência de cotejo analítico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental deve ser conhecido e provido, considerando a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, sendo conhecido. 4. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 5. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, não sendo suficientes alegações genéricas. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
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