Decisão · STJ

STJ HC 941377

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-28publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. ART. 258 DO RISTJ. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990. 3. É intempestivo o agravo regimental que foi interposto após o fim do lapso recursal de 5 dias. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO ALEX APARECIDO DINIZ DA SILVA agrava de decisão em que não acolhi o pedido de reconsideração, por persistir a deficiência na instrução que acarretou o indeferimento liminar do writ. No regimental, a defesa apresenta mais documentos e reitera a alegação de ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva do réu. Requer, dessa forma, seja reconsiderado o decisum ou submetido o feito ao órgão colegiado, para que conheça do habeas corpus e conceda a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. ART. 258 DO RISTJ. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990. 3. É intempestivo o agravo regimental que foi interposto após o fim do lapso recursal de 5 dias. 4. Agravo regimental não conhecido.
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