STJ HC 935232
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de o réu seja absolvido ou que a conduta a ele imputada seja desclassificada. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Ademais, a tese absolutória formulada pela defesa, nesta impetração, não foi previamente submetida à análise do Tribunal estadual. Em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível o exame de matéria formulada diretamente nesta Corte, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARCIO ALVES ZAMPIERI interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 74-75, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa alega que: "tanto o juiz quanto o tribunal têm autoridade para conceder de ofício a ordem de habeas corpus, em processos de competência originária ou recursal, mesmo que a ação ou recurso em que o pedido de cessação de coação ilegal esteja veiculado não tenha sido conhecido, quando há flagrante ilegalidade" (fl. 88). Reitera os argumentos da inicial de que a busca pessoal do acusado foi ilícita e de que a conduta atribuída ao réu deve ser desclassificada para o crime previsto no art. 28 da Lei de Drogas. Busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de o réu seja absolvido ou que a conduta a ele imputada seja desclassificada. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Ademais, a tese absolutória formulada pela defesa, nesta impetração, não foi previamente submetida à análise do Tribunal estadual. Em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível o exame de matéria formulada diretamente nesta Corte, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.