Decisão · STJ

STJ HC 785373

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-11-16publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DE ENTORPECENTES (CRACK). MAJORAÇÃO ACIMA DO PARÂMETRO DE 1/6. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de Rafael Filipe Correa, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa questiona o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida , requerendo a redução do aumento ou a aplicação do coeficiente de 1/6. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do aumento da pena-base acima do parâmetro de 1/6, considerando a quantidade e natureza do entorpecente apreendido; (ii) determinar se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A majoração da pena-base em fração superior a 1/6, com fundamento na quantidade e natureza das drogas apreendidas, encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que reconhece o especial potencial lesivo dessa substância e a possibilidade de fixação de frações diferenciadas conforme a gravidade do caso. 4. Não há direito subjetivo à aplicação de uma fração específica para a majoração da pena-base, desde que a dosimetria observe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conforme decidido pelo Tribunal de origem. 5. A revisão da dosimetria em sede de habeas corpus é cabível apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, dada a fundamentação adequada e a proporcionalidade do aumento. 6. A jurisprudência do STJ e do STF veda o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, ressalvadas situações de flagrante ilegalidade, o que não ocorre no caso em tela. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 198). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DE ENTORPECENTES (CRACK). MAJORAÇÃO ACIMA DO PARÂMETRO DE 1/6. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de Rafael Filipe Correa, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa questiona o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida , requerendo a redução do aumento ou a aplicação do coeficiente de 1/6. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do aumento da pena-base acima do parâmetro de 1/6, considerando a quantidade e natureza do entorpecente apreendido; (ii) determinar se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A majoração da pena-base em fração superior a 1/6, com fundamento na quantidade e natureza das drogas apreendidas, encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que reconhece o especial potencial lesivo dessa substância e a possibilidade de fixação de frações diferenciadas conforme a gravidade do caso. 4. Não há direito subjetivo à aplicação de uma fração específica para a majoração da pena-base, desde que a dosimetria observe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conforme decidido pelo Tribunal de origem. 5. A revisão da dosimetria em sede de habeas corpus é cabível apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, dada a fundamentação adequada e a proporcionalidade do aumento. 6. A jurisprudência do STJ e do STF veda o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, ressalvadas situações de flagrante ilegalidade, o que não ocorre no caso em tela. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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