STJ AREsp 2618077
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AMANDA CAROLINA DE CAMARGO e VICTORIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 284 do STF. As partes recorrentes argumentam, em síntese, o seguinte (fl. 632): Então, nesse ponto, não cabia essa argumentação de deficiência de argumentação, já que está a contento fundamentando bem como houve impugnação específica a referida lei federal violada. .. No bojo do recurso interposto não há apenas julgados em MS, HC ou afins para comprovar o dissídio. Existem outros julgados bem como toda construção da fundamentação por assim dizer, fora a inegável violação ao preceito legal. Ademais, incide ao caso o óbice da Súmula no 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Sem demagogia, é inegável que a parte que interpõe recurso nobre quer, sim, de certa forma a alteração da decisão e obviamente que o mérito seja revisto. Entretanto, a fundamentação do recurso nobre interposto em modo algum adentrou no mérito, e sim apenas e exclusivamente em questões processuais, tais como, ofensa das súmulas, dissídio, lei federal, ilegalidades e afins. Parecer do Ministério Público Federal apresentado com a seguinte ementa (fl. 652): ARESP. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. - Decisão do Ministro Relator que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF que merece ser mantida. - Parecer pelo DESPROVIMENTO do agravo regimental. Impugnação às fls. 664-668. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.