Decisão · STJ

STJ HC 939674

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-22publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE. REEXAME. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, nota-se que não foi devidamente comprovada a imprescindibilidade do agravante para os cuidados com a criança menor de 12 anos, razão pela qual as decisões originárias encontram-se em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. 2. Infirmar as conclusões alcançadas na origem pressupõe o revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por JOHN DA ROCHA FRANCA contra a decisão deste relator que denegou a ordem (e-STJ fls. 37/42 ). Depreende-se dos autos que o paciente foi preso pela suposta prática do art. 33, caput, Lei n. 11.343/2006. Em suas razões, a defesa reitera as teses acostadas na inicial quanto ao direito à prisão domiciliar, em razão de ser genitor de criança menor de 12 anos, reiterando que "a decisão não merece prosperar, porquanto o acórdão combatido através da impetração revela que a criança, filha do Paciente, foi abandonada por sua genitora e o Paciente é o único responsável por ela, estando sob os cuidados provisórios de seus avós em razão da prisão do Paciente." (e-STJ fl. 45). Assevera que "os avós não possuem mais condições de cuidar da criança, seja em razão da idade de ambos, seja porque assumiram compromissos incompatíveis com a responsabilização por uma criança, não se podendo atribuir-lhes o ônus de arcar com os cuidados da infante em razão da prisão do Paciente" (e-STJ fl. 46). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou, caso contrário, seja submetido o presente recurso ao Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE. REEXAME. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, nota-se que não foi devidamente comprovada a imprescindibilidade do agravante para os cuidados com a criança menor de 12 anos, razão pela qual as decisões originárias encontram-se em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. 2. Infirmar as conclusões alcançadas na origem pressupõe o revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 3 . Agravo regimental desprovido.
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