STJ HC 753024
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. O habeas corpus foi impetrado em face de acórdão que condenou o paciente pela prática de lesões corporais no âmbito da Lei Maria da Penha, sendo a defesa focada na revisão da dosimetria da pena, com pedido de redução da reprimenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A dosimetria da pena só pode ser revista em habeas corpus em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não é o caso, pois a pena foi fixada com base em critérios legais e proporcionais. 5. O agravo regimental não apresenta argumentos novos que justifiquem a reconsideração da decisão agravada, a qual está alinhada com a jurisprudência da Quinta Turma do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 100. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual opinou pelo não provimento do recurso (e-STJ, fls. 128-130). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. O habeas corpus foi impetrado em face de acórdão que condenou o paciente pela prática de lesões corporais no âmbito da Lei Maria da Penha, sendo a defesa focada na revisão da dosimetria da pena, com pedido de redução da reprimenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A dosimetria da pena só pode ser revista em habeas corpus em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não é o caso, pois a pena foi fixada com base em critérios legais e proporcionais. 5. O agravo regimental não apresenta argumentos novos que justifiquem a reconsideração da decisão agravada, a qual está alinhada com a jurisprudência da Quinta Turma do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.