STJ HC 913577
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR LESÃO CORPORAL COM DEFORMIDADE PERMANENTE. REVISÃO DA DOSIMETRIA E REGIME. INVIÁVEL INCURSÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; e (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade na condenação ou na fixação da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF. 4. As alegações da defesa, referentes à revisão da dosimetria e regime prisional demandam reexame de fatos e provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. Recurso de apelação pendente de julgamento. 5 . Não se verifica constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, uma vez que a medida se justifica pela gravidade concreta do crime e pela necessidade de garantia da ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 54). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR LESÃO CORPORAL COM DEFORMIDADE PERMANENTE. REVISÃO DA DOSIMETRIA E REGIME. INVIÁVEL INCURSÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; e (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade na condenação ou na fixação da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF. 4. As alegações da defesa, referentes à revisão da dosimetria e regime prisional demandam reexame de fatos e provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. Recurso de apelação pendente de julgamento. 5 . Não se verifica constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, uma vez que a medida se justifica pela gravidade concreta do crime e pela necessidade de garantia da ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.