Decisão · STJ

STJ AREsp 2544853

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano quanto ao exame do acervo fático-probatório acostado aos autos, consignou que, no caso concreto, deve ser fixada a sucumbência recíproca. 2. O acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o revolvimento fático-probatório da causa, o que é vedado no âmbito do recurso especial nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 7 do STJ. 3. A decisão agravada encontra-se em plena harmonia com diversos precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FV COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob a motivação de que incide, no caso, a Súmula n. 7 do STJ (fls. 390-392). A parte agravante, nas razões do agravo interno, sustenta, em síntese, que não se pretende o reexame das provas produzidas nos autos (fls. 398-406). O prazo para contrarrazões transcorreu in albis (fl. 415). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano quanto ao exame do acervo fático-probatório acostado aos autos, consignou que, no caso concreto, deve ser fixada a sucumbência recíproca. 2. O acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o revolvimento fático-probatório da causa, o que é vedado no âmbito do recurso especial nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 7 do STJ. 3. A decisão agravada encontra-se em plena harmonia com diversos precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
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