Decisão · STJ

STJ REsp 2102943

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-03-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO SINGULAR. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Com base no princípio da dialeticidade recursal, não se conhece do agravo interno que veicula razões dissociadas dos fundamentos da decisão singular. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO BANCO BMG S.A interpôs agravo interno contra decisão desta Relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. PROCON. MULTA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. CRITÉRIOS DO ARTIGO 57 DO CDC. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte agravante aduz que: a) nas razões do Agravo em Recurso Especial, especialmente no tópico IV, impugnou especificamente a Súmula 07, motivo pelo qual, mui respeitosamente, merece ser reformada a decisão pela qual não se conheceu do recurso; b) o agravante demonstrou expressamente que o recurso especial interposto pelo agravante não busca a correção de erro de fato, mas, sim, de erro de direito, motivo pelo qual não merece prosperar a decisão ora agravada. Busca nova valoração jurídica de fatos incontroversos, diga-se, que não foram levados em consideração pelo E. Tribunal a quo; c) o agravante preencheu todos os requisitos de admissibilidade necessários para a remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça; d) a análise da existência de eventual violação a dispositivo legal é matéria de mérito do Recurso Especial e, por essa razão, deveria ser apreciada apenas pelos I. Ministros desse E. Tribunal Superior. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO SINGULAR. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Com base no princípio da dialeticidade recursal, não se conhece do agravo interno que veicula razões dissociadas dos fundamentos da decisão singular. 2. Agravo interno não conhecido.
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