Decisão · STJ

STJ RHC 196541

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. COMPLEXIDADE DO CASO COM 44 RÉUS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou habeas corpus, mantendo prisão preventiva por crimes de tráfico, associação para o tráfico e organização criminosa (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.850/2013). A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação na prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo na formação da culpa e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A complexidade do caso, com 44 réus e advogados distintos, justifica a delonga processual. 4. O desmembramento do processo foi realizado para maior celeridade, sem desídia do magistrado. 5. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, com base na periculosidade e gravidade concreta dos crimes. 6. A ausência de análise da motivação da prisão preventiva no acórdão impede a apreciação direta pela Corte Superior. IV. RECURSO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 238). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. COMPLEXIDADE DO CASO COM 44 RÉUS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou habeas corpus, mantendo prisão preventiva por crimes de tráfico, associação para o tráfico e organização criminosa (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.850/2013). A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação na prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de prazo na formação da culpa e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A complexidade do caso, com 44 réus e advogados distintos, justifica a delonga processual. 4. O desmembramento do processo foi realizado para maior celeridade, sem desídia do magistrado. 5. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, com base na periculosidade e gravidade concreta dos crimes. 6. A ausência de análise da motivação da prisão preventiva no acórdão impede a apreciação direta pela Corte Superior. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
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