Decisão · STJ

STJ REsp 2089688

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA TRANSITÓRIA. NÃO INCLUSÃO. PRECEDENTES. 1. De fato, o entendimento do acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o adicional de insalubridade, por se tratar de vantagem pecuniária não permanente, deve ser excluída da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Angel Walter Kuajara Arandia e outros contra decisão de fls. 494-398 de minha lavra que deu parcial provimento ao recurso especial da União, a fim de que, em sede de cumprimento de sentença, seja excluído o adicional de insalubridade da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. Os agravantes, em suas razões, argumentam que "deve ser reformada a tese acolhida na decisão monocrática que proveu os apelos das Rés, uma vez que, ao contrário do consignado, o julgado de origem está em consonância com a jurisprudência dessa Corte, não merecendo reparos". Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada, "desprovendo os recursos especiais do INCRA e da União, assegurando-se, por conseguinte, a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia". Impugnação às fls. 421-422. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA TRANSITÓRIA. NÃO INCLUSÃO. PRECEDENTES. 1. De fato, o entendimento do acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o adicional de insalubridade, por se tratar de vantagem pecuniária não permanente, deve ser excluída da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. 2. Agravo interno não provido.
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