STJ HC 923665
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE DA REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência tanto do STJ quanto do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 2. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas depende do preenchimento cumulativo de requisitos, como a primariedade e a ausência de dedicação a atividades criminosas ou participação em organização criminosa. 3. No caso dos autos, o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena com base em elementos concretos e o modus operandi, indicando a habitualidade e dedicação ao tráfico de drogas, o que impede o reconhecimento da minorante. 4. Ademais, a revisão do acervo fático-probatório não é admitida na via estreita do habeas corpus, não se verificando flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício, estando a decisão impugnada em consonância com a jurisprudência das Cortes Superiores. Precedente. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 221-223). A agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE DA REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência tanto do STJ quanto do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 2. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas depende do preenchimento cumulativo de requisitos, como a primariedade e a ausência de dedicação a atividades criminosas ou participação em organização criminosa. 3. No caso dos autos, o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena com base em elementos concretos e o modus operandi, indicando a habitualidade e dedicação ao tráfico de drogas, o que impede o reconhecimento da minorante. 4. Ademais, a revisão do acervo fático-probatório não é admitida na via estreita do habeas corpus, não se verificando flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício, estando a decisão impugnada em consonância com a jurisprudência das Cortes Superiores. Precedente. 5. Agravo regimental desprovido.