Decisão · STJ

STJ HC 824855

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-05-20publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO CONCOMITANTEMENTE COM A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 19/3/2024 e se insurge contra acórdão de apelação julgado em 14/9/2023. Em consulta processual realizada na página eletrônica do TJSP, verifica-se que houve a oposição de aclaratórios contra o mencionado acórdão em 19/2/2024. 2. Em diversas ocasiões, este Tribunal reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal. A crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais desta Corte, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que prejudica a delimitação de teses para trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico. Ademais, a hipótese não comporta concessão da ordem de ofício, uma vez que se requer a absolvição. 3. A violação do princípio da unirrecorribilidade não se restringe unicamente aos casos de tramitação simultânea de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato. À exceção da interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, que obedece a regramento próprio, verifica-se a ofensa ao referido princípio quando única decisão ou acórdão é impugnado por duas vias distintas, pelo uso da via recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de impugnação. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FABIANO FIDELIS BEZERRA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do habeas corpus em virtude da constatação de tumulto processual, uma vez que houve impetração dos recursos especial e extraordinário, simultaneamente, à impetração do writ no âmbito dessa Corte Superior. A defesa alega, em síntese, que (fls. 1.395-1.396): .. com o devido respeito, não há legislação, especialmente na Constituição, que impeça a apresentação e o processamento de um Habeas Corpus em conjunto com o recurso principal. Essa interpretação contrariaria diretamente a Constituição Federal, violando o direito de petição garantido pelo artigo 5º, inciso XXXIV, alíneas "a" e "b", o direito de solicitar habeas corpus em caso de ameaça à liberdade de locomoção, conforme o artigo 5º, inciso LXVIII, e o direito à livre locomoção, estipulado pelo artigo 5º, inciso XV, todos protegidos pela Carta Magna .. . Requer, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja conhecido o habeas corpus e, no mérito, absolvido o réu. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO CONCOMITANTEMENTE COM A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 19/3/2024 e se insurge contra acórdão de apelação julgado em 14/9/2023. Em consulta processual realizada na página eletrônica do TJSP, verifica-se que houve a oposição de aclaratórios contra o mencionado acórdão em 19/2/2024. 2. Em diversas ocasiões, este Tribunal reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal. A crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais desta Corte, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que prejudica a delimitação de teses para trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico. Ademais, a hipótese não comporta concessão da ordem de ofício, uma vez que se requer a absolvição. 3. A violação do princípio da unirrecorribilidade não se restringe unicamente aos casos de tramitação simultânea de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato. À exceção da interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, que obedece a regramento próprio, verifica-se a ofensa ao referido princípio quando única decisão ou acórdão é impugnado por duas vias distintas, pelo uso da via recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de impugnação. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →