STJ HC 922251
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. Tráfico de drogas. associação para o tráfico. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. súmula 691/stf. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por supostos delitos de tráfico e associação para o tráfico. O pedido de habeas corpus alegava ausência de fundamentação idônea e falta de individualização das condutas no decreto de prisão, além da ausência de contemporaneidade dos motivos da custódia cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em mandamus anterior. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões de origem que justifique a superação da Súmula 691 do STF. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus anterior, salvo em casos de manifesta ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 176-178). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. Tráfico de drogas. associação para o tráfico. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. súmula 691/stf. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por supostos delitos de tráfico e associação para o tráfico. O pedido de habeas corpus alegava ausência de fundamentação idônea e falta de individualização das condutas no decreto de prisão, além da ausência de contemporaneidade dos motivos da custódia cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em mandamus anterior. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões de origem que justifique a superação da Súmula 691 do STF. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus anterior, salvo em casos de manifesta ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.