STJ HC 942010
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As alegações defensivas não foram objeto de debates por parte do Tribunal de Justiça, o que impossibilita o exame diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO HÉLIO JORGE DE OLIVEIRA interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no julgamento da Apelação Criminal n. 2011.0001.001805-1. Em suas razões, o agravante reitera as alegações apresentadas nas razões do habeas corpus, reforçando que houve uso de linguagem complexa, com perguntas compostas e excesso de linguagem na formulação dos quesitos. Alega, ainda, reformatio in pejus indireta, pois houve aumento de pena em recurso exclusivo da defesa. Alega, ainda, que já foram cumpridos os requisitos para progressão de regime. Diante do exposto, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As alegações defensivas não foram objeto de debates por parte do Tribunal de Justiça, o que impossibilita o exame diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.