STJ AREsp 2215490
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ, ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório para alterar a dosimetria da pena, afastar a qualificadora de crime de dano, ou modificar o regime de cumprimento da pena e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a reanálise de provas no âmbito do recurso especial para revisão da dosimetria da pena; e (ii) e afastamento da qualificadora no crime de dano. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado no recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ, sendo inadmissível a pretensão de revisão da dosimetria da pena e o afastamento da qualificadora com base em nova análise das provas dos autos. 4. O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas, manteve a dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento, o que afasta a necessidade de revisão pela via do recurso especial. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIVO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 443-446). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ, ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório para alterar a dosimetria da pena, afastar a qualificadora de crime de dano, ou modificar o regime de cumprimento da pena e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a reanálise de provas no âmbito do recurso especial para revisão da dosimetria da pena; e (ii) e afastamento da qualificadora no crime de dano. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado no recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ, sendo inadmissível a pretensão de revisão da dosimetria da pena e o afastamento da qualificadora com base em nova análise das provas dos autos. 4. O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas, manteve a dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento, o que afasta a necessidade de revisão pela via do recurso especial. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIVO.