STJ HC 914147
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, em regra, não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada decisão teratológica ou desprovida de fundamentação. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, não há falar em ilegalidade flagrante, apta a ensejar a mitigação ou superação do mencionado óbice, se as instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a manutenção da segregação cautelar do ora agravante. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a defesa busca a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, com fundamento em que o sítio do TRF4 estaria fora do ar, situação que inviabiliza eventual peticionamento eletrônico e traz efetivo prejuízo ao agravante, que permanecerá segregado, a despeito da inexistência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo à apreciação da Turma, a fim de que conceda o habeas corpus para a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, em regra, não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada decisão teratológica ou desprovida de fundamentação. 2. Conforme entendimento desta Corte Superior, não há falar em ilegalidade flagrante, apta a ensejar a mitigação ou superação do mencionado óbice, se as instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a manutenção da segregação cautelar do ora agravante. 3. Agravo regimental improvido.