Decisão · STJ

STJ HC 900449

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRISÃO DOMICILIAR INVIÁVEL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Rodrigo dos Santos Ferreira, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida (art. 16, §1º, IV, da Lei n. 10.826/2003). A defesa busca a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar, dado o estado de saúde do paciente (transplantado), ou aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a reincidência e a gravidade concreta dos crimes imputados; (ii) examinar se a prisão domiciliar seria cabível devido à condição de saúde do paciente; (iii) avaliar a suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva se justifica pela reincidência específica do paciente, que foi flagrado com drogas e armas com numeração suprimida, circunstâncias que demonstram gravidade concreta e periculosidade, além de serem necessárias para a garantia da ordem pública. 4. As instâncias ordinárias destacam que, mesmo transplantado, o paciente reincidiu na prática de crimes, reforçando a necessidade de sua custódia cautelar. Não foi comprovada a impossibilidade de tratamento médico no sistema prisional, o que torna inaplicável a prisão domiciliar. 5. A jurisprudência pacífica entende que a reincidência e a habitualidade criminosa justificam a prisão preventiva, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas à prisão. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 179-180). O agravante - preso preventivamente após a apreensão de 14,8g de maconha, além de armas e munições - requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRISÃO DOMICILIAR INVIÁVEL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Rodrigo dos Santos Ferreira, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida (art. 16, §1º, IV, da Lei n. 10.826/2003). A defesa busca a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar, dado o estado de saúde do paciente (transplantado), ou aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a reincidência e a gravidade concreta dos crimes imputados; (ii) examinar se a prisão domiciliar seria cabível devido à condição de saúde do paciente; (iii) avaliar a suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva se justifica pela reincidência específica do paciente, que foi flagrado com drogas e armas com numeração suprimida, circunstâncias que demonstram gravidade concreta e periculosidade, além de serem necessárias para a garantia da ordem pública. 4. As instâncias ordinárias destacam que, mesmo transplantado, o paciente reincidiu na prática de crimes, reforçando a necessidade de sua custódia cautelar. Não foi comprovada a impossibilidade de tratamento médico no sistema prisional, o que torna inaplicável a prisão domiciliar. 5. A jurisprudência pacífica entende que a reincidência e a habitualidade criminosa justificam a prisão preventiva, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas à prisão. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
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