STJ HC 895316
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. TRIBUNAL AQUO AFIRMA A LIGAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CROMINOSA E O RÉU TEM PRISÃO ANTERIOR POR CRIME SEMELHANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Ronaldo Felipe Gonçalves Lourenço, condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa busca redimensionamento da pena e aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. A decisão de primeira instância e o Tribunal de origem afastaram a aplicação do tráfico privilegiado devido à demonstração de dedicação à atividade criminosa e envolvimento com organização criminosa. 4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como a prisão anterior por crime semelhante, indicam a dedicação do réu ao tráfico de drogas. 5. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 42-43). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. TRIBUNAL AQUO AFIRMA A LIGAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CROMINOSA E O RÉU TEM PRISÃO ANTERIOR POR CRIME SEMELHANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Ronaldo Felipe Gonçalves Lourenço, condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa busca redimensionamento da pena e aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. A decisão de primeira instância e o Tribunal de origem afastaram a aplicação do tráfico privilegiado devido à demonstração de dedicação à atividade criminosa e envolvimento com organização criminosa. 4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como a prisão anterior por crime semelhante, indicam a dedicação do réu ao tráfico de drogas. 5. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. 6. Agravo regimental desprovido.