Decisão · STJ

STJ AREsp 2633154

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NATAN BERTOLDO VIEIRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 389-390). Alega a parte agravante, no presente recurso, que impugnou em integralidade os fundamentos de total afronta ao parágrafo único do art. da CLT, inserido pela Lei n. 13.467/2017, ao art. 620, da CLT, à Sumula n. 215 do STJ e ao incidente de uniformização de Jurisprudência MAS 95.03.095720-6, bem como reitera sua qualidade de empregado hipersuf iciente. Outrossim, afirma que não há precedente análogo ao caso dos autos no Superior Tribunal de Justiça e que não busca rediscutir provas. Por fim, reitera as razões do recurso especial. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 417). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 4. Agravo interno não conhecido.
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