Decisão · STJ

STJ HC 919102

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revogação da prisão preventiva do paciente acusado de tráfico de drogas majorado e posse ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido e restrito. A defesa alega ausência de requisitos para a decretação da custódia preventiva, pleiteando a concessão de liberdade mediante medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício; e (ii) estabelecer se as condições pessoais favoráveis do paciente impedem a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos legais, motivo pelo qual é conhecido. 4. A Terceira Seção desta Corte adota entendimento consolidado de que o habeas corpus não substitui o recurso próprio ou a revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A decisão que manteve a prisão preventiva do paciente está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de drogas, arma de fogo sem numeração e munições de calibres variados, além de indícios de envolvimento em cenário de "boca de fumo" com a participação de adolescentes, o que justifica a necessidade da custódia para garantir a ordem pública. 6. A jurisprudência deste Tribunal entende que condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando esta se encontra devidamente fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta. 7. Não se verifica contrariedade à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que exigem fundamentação concreta e vedam considerações abstratas sobre a gravidade do crime para justificar a prisão preventiva. 8. A reanálise do acervo fático-probatório, necessária para atender ao pleito da parte, não é cabível em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo Regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 251-252). A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do feito pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à revogação da prisão preventiva do paciente acusado de tráfico de drogas majorado e posse ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido e restrito. A defesa alega ausência de requisitos para a decretação da custódia preventiva, pleiteando a concessão de liberdade mediante medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício; e (ii) estabelecer se as condições pessoais favoráveis do paciente impedem a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos legais, motivo pelo qual é conhecido. 4. A Terceira Seção desta Corte adota entendimento consolidado de que o habeas corpus não substitui o recurso próprio ou a revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A decisão que manteve a prisão preventiva do paciente está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de drogas, arma de fogo sem numeração e munições de calibres variados, além de indícios de envolvimento em cenário de "boca de fumo" com a participação de adolescentes, o que justifica a necessidade da custódia para garantir a ordem pública. 6. A jurisprudência deste Tribunal entende que condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando esta se encontra devidamente fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta. 7. Não se verifica contrariedade à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que exigem fundamentação concreta e vedam considerações abstratas sobre a gravidade do crime para justificar a prisão preventiva. 8. A reanálise do acervo fático-probatório, necessária para atender ao pleito da parte, não é cabível em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo Regimental desprovido.
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