STJ HC 879285
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDE A ORDEM, DE OFÍCIO, PARA COLOCAR EM PRISÃO DOMICILIAR MÃE DE MENOR. PRIORIDADE ABSOLUTA DOS INTERESSES DA CRIANÇA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO E DA FRATERNIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu prisão domiciliar a paciente, mãe de criança de 7 anos, substituindo a prisão preventiva. A decisão baseou-se nos artigos 317, 318, inciso V, e 318-A do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de cuidados à criança e o princípio da fraternidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é adequada no caso de mãe de criança menor de 12 anos, à luz do princípio da fraternidade e da proteção à primeira infância. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma, que reconhece a possibilidade de prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos. 4. A proteção à primeira infância e o princípio da fraternidade justificam a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, conforme previsto na Lei 13.257/2016 e na Lei 13.769/2018. 5. A decisão considera a necessidade de convivência da criança com a mãe e a possibilidade de imposição de medidas cautelares alternativas para assegurar a ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 33-36). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDE A ORDEM, DE OFÍCIO, PARA COLOCAR EM PRISÃO DOMICILIAR MÃE DE MENOR. PRIORIDADE ABSOLUTA DOS INTERESSES DA CRIANÇA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO E DA FRATERNIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu prisão domiciliar a paciente, mãe de criança de 7 anos, substituindo a prisão preventiva. A decisão baseou-se nos artigos 317, 318, inciso V, e 318-A do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de cuidados à criança e o princípio da fraternidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é adequada no caso de mãe de criança menor de 12 anos, à luz do princípio da fraternidade e da proteção à primeira infância. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma, que reconhece a possibilidade de prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos. 4. A proteção à primeira infância e o princípio da fraternidade justificam a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, conforme previsto na Lei 13.257/2016 e na Lei 13.769/2018. 5. A decisão considera a necessidade de convivência da criança com a mãe e a possibilidade de imposição de medidas cautelares alternativas para assegurar a ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.