Decisão · STJ

STJ HC 930845

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-10-23
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de Carlos Henrique da Silva Felicio, condenado pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput) e associação para o tráfico (art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/06), após indeferimento de revisão criminal. A defesa sustenta a inexistência de provas para a condenação e pleiteia a desclassificação para o crime de posse de drogas para uso pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06), bem como a absolvição pelo crime de associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus é via adequada para reavaliar as provas e desconstituir o julgado, com a desclassificação da conduta de tráfico para posse de drogas para consumo pessoal; (ii) verificar a possibilidade de absolvição pelo crime de associação para o tráfico, por alegada insuficiência de provas quanto à estabilidade e permanência da associação. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não é a via processual adequada para o reexame aprofundado dos fatos e das provas, uma vez que essa ação é destinada a corrigir ilegalidades evidentes e não admite dilação probatória. A desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal e a absolvição pela associação ao tráfico demandam a reanálise do conjunto fático-probatório, o que ultrapassa os limites do habeas corpus. A jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em casos que requerem ampla revisão de provas, o habeas corpus é inadequado, devendo-se buscar outros meios processuais, como a apelação ou revisão criminal. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 788). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de Carlos Henrique da Silva Felicio, condenado pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput) e associação para o tráfico (art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/06), após indeferimento de revisão criminal. A defesa sustenta a inexistência de provas para a condenação e pleiteia a desclassificação para o crime de posse de drogas para uso pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06), bem como a absolvição pelo crime de associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus é via adequada para reavaliar as provas e desconstituir o julgado, com a desclassificação da conduta de tráfico para posse de drogas para consumo pessoal; (ii) verificar a possibilidade de absolvição pelo crime de associação para o tráfico, por alegada insuficiência de provas quanto à estabilidade e permanência da associação. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não é a via processual adequada para o reexame aprofundado dos fatos e das provas, uma vez que essa ação é destinada a corrigir ilegalidades evidentes e não admite dilação probatória. A desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal e a absolvição pela associação ao tráfico demandam a reanálise do conjunto fático-probatório, o que ultrapassa os limites do habeas corpus. A jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em casos que requerem ampla revisão de provas, o habeas corpus é inadequado, devendo-se buscar outros meios processuais, como a apelação ou revisão criminal. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido.
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