Decisão · STJ

STJ HC 769792

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-07publicado em 2024-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de questionar suposta violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, alegando-se condenação por fato não descrito na peça acusatória. A defesa sustentou que o acusado foi condenado pela contravenção penal de vias de fato, baseada em "empurrões", conduta que não teria sido mencionada na denúncia, que narrou apenas "puxão de cabelo" e "murro na cabeça". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se houve violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, em razão da condenação do paciente por conduta diversa daquela descrita na denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da correlação estabelece que a sentença deve estar limitada aos fatos narrados na denúncia, não sendo necessário que haja correspondência exata entre a capitulação jurídica e a descrição factual, desde que os fatos imputados estejam devidamente descritos. 4. A modificação do enquadramento jurídico, sem alteração da base fática narrada na denúncia, não implica nulidade, desde que o acusado tenha tido plena oportunidade de defesa quanto aos fatos. 5. No caso em exame, a sentença condenatória baseou-se em fatos descritos na denúncia (gestos de violência) e na prova produzida em juízo, especialmente o depoimento da vítima, que afirmou ter sido empurrada à força pelo acusado. 6. Não houve alteração da base fática, visto que a conduta de empurrar também configura vias de fato, conforme descrito no art. 21 da Lei de Contravenções Penais, sendo inaplicável a alegação de nulidade por ofensa ao princípio da correlação. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 221-226). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de questionar suposta violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, alegando-se condenação por fato não descrito na peça acusatória. A defesa sustentou que o acusado foi condenado pela contravenção penal de vias de fato, baseada em "empurrões", conduta que não teria sido mencionada na denúncia, que narrou apenas "puxão de cabelo" e "murro na cabeça". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se houve violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, em razão da condenação do paciente por conduta diversa daquela descrita na denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da correlação estabelece que a sentença deve estar limitada aos fatos narrados na denúncia, não sendo necessário que haja correspondência exata entre a capitulação jurídica e a descrição factual, desde que os fatos imputados estejam devidamente descritos. 4. A modificação do enquadramento jurídico, sem alteração da base fática narrada na denúncia, não implica nulidade, desde que o acusado tenha tido plena oportunidade de defesa quanto aos fatos. 5. No caso em exame, a sentença condenatória baseou-se em fatos descritos na denúncia (gestos de violência) e na prova produzida em juízo, especialmente o depoimento da vítima, que afirmou ter sido empurrada à força pelo acusado. 6. Não houve alteração da base fática, visto que a conduta de empurrar também configura vias de fato, conforme descrito no art. 21 da Lei de Contravenções Penais, sendo inaplicável a alegação de nulidade por ofensa ao princípio da correlação. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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