STJ AREsp 3047116
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LÉIA VITORINO DA SILVA contra decisão singular de fls. 763-767, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que não incide a Súmula 7/STJ, afirmando tratar-se de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. Argumenta que o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece o dano moral in re ipsa em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários. Aduz que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 284/STF, pois a controvérsia foi claramente delimitada e compreensível. Assevera que a prática ilícita da instituição financeira (descontos mensais indevidos) foi comprovada, mas o acórdão afastou a indenização em desconformidade com precedentes do STJ. Impugnação apresentada às fls. 804-809, requerendo a manutenção integral da decisão, com condenação da recorrente ao pagamento de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.