STJ HC 944197
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO IMEDIATA NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO RÉU. FALTA DE JUSTIFICATIVA PARA SUPERAÇÃO DOS ÓBICES E CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de LUIZ CARLOS CHAVES DA SILVA, interposto contra a decisão de fls. 393/394, do Presidente desta Casa de indeferimento liminar do pedido de habeas corpus. Nesta via, o agravante noticia que os autos originários concernem à Ação Penal n. 0007458-58.2018.8.15.2002, agora em sede de apelação em curso no Tribunal de Justiça da Paraíba. A ação penal foi iniciada com o objetivo de apurar supostas irregularidades na confecção e execução do Contrato n. 004/2009 e seu Aditivo n. 001/2009, firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer (SEJEL/PB) e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda. Com o desenrolar processual, o agravante foi condenado às penas de 6 anos de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, e pagamento de 100 dias-multa, interpôs apelação e, de forma simultânea, impetrou um habeas corpus perante o TJPB pedindo a suspensão do feito, em razão da presença de provas ilegais ali dentro e, no mérito, sua anulação integral, até o recebimento da denúncia (fl. 397). Aduz que a mácula em questão foi pontuada em todas as instâncias inferiores, havendo uma teratologia legal clara e uma afronta a jurisprudência sólida do STJ e STF. Os elementos de prova em questão são evidentemente ilegítimos, e foram utilizados para fundamentar a tipicidade dos delitos que desembocaram na condenação do paciente a pena extremada .. (fl. 397). Defende, de um lado, que o constrangimento ilegal é manifesto e que justifica a pretendida supressão de instância. De outro, que a matéria foi sim debatida em todas as instâncias, o que não pode é a defesa aguardar a análise de um julgamento colegiado em segundo grau, quando a apelação criminal que julgará o mérito da causa está em marcha para ser julgada, expondo, ilegalmente, o agravante a uma ilegalidade, como a que ocorre (fl. 400). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ, isto é, para, em caráter liminar, suspender o andamento da ação penal e, no mérito, anular a sentença e desentranhar dos autos as provas apontadas como ilegais. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO IMEDIATA NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO RÉU. FALTA DE JUSTIFICATIVA PARA SUPERAÇÃO DOS ÓBICES E CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. Agravo regimental improvido.