Decisão · STJ

STJ HC 930439

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-07-17publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese , não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade na fixação da pena-base, pois o aumento da pena na primeira fase da dosimetria foi justificado em virtude da expressiva quantidade de droga apreendida (2.873,40g - dois quilos, oitocentos e setenta e três gramas e quarenta decigramas de maconha), consoante o que determina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Também houve incremento da pena basilar devido à apreciação negativa das circunstâncias do crime, tendo em vista que, ao receber ordem de parada, o acusado empreendeu fuga, tentando se desvencilhar da droga, tendo sido perseguido pela equipe policial e só parando após o veículo quebrar - o que demonstra a maior gravidade da conduta do acusado com relação ao modo de agir e justifica a valoração negativa do vetor. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON DAMIÃO BEZERRA DA SILVA contra decisão de minha lavra que denegou a ordem de habeas corpus (fls. 644-652). Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau, à pena de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo para redimensionar a pena para 09 (nove) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa (fls. 251-256). No writ, a impetrante sustentou constrangimento ilegal em virtude da exasperação indevida da pena-bases ao argumento de que as moduladoras das circunstâncias do crime e da quantidade da droga foram erroneamente valoradas. A decisão de fls. 634-639 denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. Contrarrazões apresentadas às fls. 657-663 e 665-667. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese , não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade na fixação da pena-base, pois o aumento da pena na primeira fase da dosimetria foi justificado em virtude da expressiva quantidade de droga apreendida (2.873,40g - dois quilos, oitocentos e setenta e três gramas e quarenta decigramas de maconha), consoante o que determina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Também houve incremento da pena basilar devido à apreciação negativa das circunstâncias do crime, tendo em vista que, ao receber ordem de parada, o acusado empreendeu fuga, tentando se desvencilhar da droga, tendo sido perseguido pela equipe policial e só parando após o veículo quebrar - o que demonstra a maior gravidade da conduta do acusado com relação ao modo de agir e justifica a valoração negativa do vetor. 3. Agravo regimental não provido.
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