Decisão · STJ

STJ HC 943164

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-04publicado em 2024-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. REEDUCANDO OBTEVE REMIÇÃO ANTERIOR PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA NÍVEL MÉDIO. DUPLICIDADE DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao recorrente em razão de aprovação no ENEM, destacou que ele "foi parcialmente aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2023) e integralmente aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA 2023) ". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que, em situações como a dos autos, haveria "mera reiteração da realização de uma prova para abatimento de pena, o que, obviamente, constitui concessão em duplicidade do benefício pelo mesmo fato, não restando configurado qualquer acréscimo intelectual" (AgRg no HC n. 592.511/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe 15/9/2020). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDVALDO SILVA GOMES DE SOUZA contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Na hipótese, a defesa impetrou habeas corpus apontando como coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo em Execução Penal n. 0005827-22.2024.8.26.0496). Consta dos autos que a defesa formulou pedido ao Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM - 6º RAJ), da Comarca de Ribeirão Preto, para remição da pena com fundamento na aprovação do agravante no ensino médio. Contudo, tal pleito foi indeferido (e-STJ fls. 25/26) Irresignada, interpôs recurso de agravo em execução no Tribunal de origem, que lhe negou provimento, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 18): AGRAVO EM EXECUÇÃO. Recurso defensivo. Remição de pena. Aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e aprovação total no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). Inviabilidade de concessão do benefício em duplicidade por aprovação sucessiva nas mesmas áreas do conhecimento. Agravante que fez jus à remição de 133 dias de pena, conforme jurisprudência dominante. Negado provimento ao recurso. No habeas corpus, a defesa pleiteou a remição da pena a que está submetido o agravante, asseverando que "o fato de ele ter concluído o ensino médio anteriormente no ENCCEJA, no mesmo nível de ensino, não afasta o direito à remição de pena pelo estudo. Não se trata, conforme fundamentou a Corte de origem, de aprovação pelo mesmo fato gerador nem de duplicidade de benefícios" (e-STJ fls. 10/11). Por isso, requereu fosse "CONHECIDO E PROVIDO O PRESENTE HABEAS CORPUS PARA QUE reforme a decisão recorrida afim de que possa ser agraciado na proporção de 100 (cem) dias a serem subtraídos de sua pena como forma de Remição" (e-STJ fl. 15). Às e-STJ fls. 53/58, indeferi liminarmente o habeas corpus. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa a tese exposta na inicial. Argumenta que "o fato de ser aprovado anteriormente no mesmo nível de ensino, não afasta o direito de remissão através dos estudos conforme já foi pacificado pelos Tribunais Superiores. Não se tratando, portanto, de uma duplicidade de benefícios pela aprovação decorrente do mesmo fato gerador" (e-STJ fl. 56). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. REEDUCANDO OBTEVE REMIÇÃO ANTERIOR PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA NÍVEL MÉDIO. DUPLICIDADE DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao recorrente em razão de aprovação no ENEM, destacou que ele "foi parcialmente aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2023) e integralmente aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA 2023) ". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que, em situações como a dos autos, haveria "mera reiteração da realização de uma prova para abatimento de pena, o que, obviamente, constitui concessão em duplicidade do benefício pelo mesmo fato, não restando configurado qualquer acréscimo intelectual" (AgRg no HC n. 592.511/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe 15/9/2020). 3. Agravo regimental desprovido.
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