STJ RHC 204990
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, conforme art. 319 do Código de Processo Penal. 2. O agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa impetrou habeas corpus, mas o tribunal de origem manteve a prisão, denegando a ordem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do agravado. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. A prisão preventiva não se mostra necessária, em juízo de proporcionalidade, para embasar a segregação corpórea, sendo possível a substituição por medidas cautelares. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a custódia prisional somente se justifica na impossibilidade de alcançar o mesmo resultado por meio menos gravoso. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares quando estas forem suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 2. A custódia prisional só se justifica na impossibilidade de alcançar o mesmo resultado por meio menos gravoso." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; CPP, art. 282, § 4º e § 6º; CPP, art. 316. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 653.443/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 19/4/2021; STJ, AgRg no HC 803.633/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 28/3/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 77-80, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a qual DEI PROVIMENTO ao Recurso ordinário em habeas corpus para substituir a prisão preventiva imposta ao agravado por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a serem estabelecidas pelo Juízo a quo. Depreende-se dos autos que o agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem que manteve a prisão em razão da gravidade em concreto da conduta e denegou a ordem, em acórdão de fls. 77-80. Nas razões do recurso, o agravante alega, em síntese, que: "Há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime e está presente o periculum libertatis, tendo em vista a gravidade concreta da conduta praticada pelo recorrente, preso em flagrante com expressiva quantidade de drogas de tipos diversos, o que evidencia seu intenso envolvimento com o tráfico de drogas e periculosidade social. Não se trata de traficante ocasional, por certo" - fl. 89. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, conforme art. 319 do Código de Processo Penal. 2. O agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa impetrou habeas corpus, mas o tribunal de origem manteve a prisão, denegando a ordem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do agravado. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. A prisão preventiva não se mostra necessária, em juízo de proporcionalidade, para embasar a segregação corpórea, sendo possível a substituição por medidas cautelares. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a custódia prisional somente se justifica na impossibilidade de alcançar o mesmo resultado por meio menos gravoso. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares quando estas forem suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 2. A custódia prisional só se justifica na impossibilidade de alcançar o mesmo resultado por meio menos gravoso." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; CPP, art. 282, § 4º e § 6º; CPP, art. 316. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 653.443/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 19/4/2021; STJ, AgRg no HC 803.633/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 28/3/2023.