Decisão · STJ

STJ EAREsp 2647078

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-10-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA SEM OUTORGA UXÓRIA. INVALIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS (SÚMULA 83/STJ). MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte pacificou-se no sentido de que a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Sumula 332/STJ), salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado. 2. Na hipótese, o eg. Tribunal de Justiça concluiu que a fiança no contrato de locação sob análise seria ineficaz, porquanto prestada sem a necessária outorga uxória, não estando demonstrada a existência de falsa declaração da fiadora acerca de seu estado civil. Incidência da Sumula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NORBERTO COELHO NETTO - ESPÓLIO e OUTROS contra decisão (e-STJ, fls. 1.255-1.259), proferida pela douta Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da impossibilidade de análise do dissídio jurisprudencial apontado, em razão da aplicação da referida súmula. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.263-1.270), os agravantes alegam que não pretendem o reexame de prova, mas sim a verificação de ofensa à legislação, devendo ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.273-1.336). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA SEM OUTORGA UXÓRIA. INVALIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS (SÚMULA 83/STJ). MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte pacificou-se no sentido de que a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Sumula 332/STJ), salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado. 2. Na hipótese, o eg. Tribunal de Justiça concluiu que a fiança no contrato de locação sob análise seria ineficaz, porquanto prestada sem a necessária outorga uxória, não estando demonstrada a existência de falsa declaração da fiadora acerca de seu estado civil. Incidência da Sumula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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