STJ AREsp 2668338
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERLON JUNIOR RIVA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 786/787), que não conheceu do agravo por ausência de impugnação dos fundamentos do juízo prévio de admissibilidade. Nas razões recursais, a parte agravante afirma ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação apresentada às fls. 808/816 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.