STJ AREsp 2417191
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO COMPROVADO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 356, § 5º, E 507 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE (SÚMULA 282/STF). AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno provido, no sentido de conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por LARYSSA CAMPOS RIBEIRO e BRUNO CAMPOS RIBEIRO, inconformados com a decisão de fls. 262/263, proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo sob a tese de ausência de preparo. Em suas razões, os agravantes afirmam que o recurso não pode ser considerado deserto, pois o contador judicial atestou posteriormente o preparo do recurso especial (fls. 267/274). A parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (fl. 278). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO COMPROVADO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 356, § 5º, E 507 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE (SÚMULA 282/STF). AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno provido, no sentido de conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.