Decisão · STJ

STJ HC 923185

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE SEIS ANOS APÓS O JULGAMENTO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E AFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria, em virtude do transcurso de mais de seis anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento dos embargos de declaração em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha oc orrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal sui generis para a impetração tardia do remédio constitucional, pela prevalência da segurança jurídica, com prestígio da eficácia preclusiva da coisa julgada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONATAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA contra decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude de a impetração atacar acórdão prolatado há mais de seis anos, já operada, portanto, a preclusão da matéria. No presente recurso, o agravante aduz que "inexiste preclusão porque: I) o constrangimento ilegal persiste, irradiando-se pelo tempo, afinal, se cumprido o mandado de prisão, o paciente será recolhido à prisão em regime equivalente ao fechado, até ser transferido para unidade compatível com o regime semiaberto, sujeitando-se à privação libertária em nível superior ao fixado na condenação transitada em julgado; II) a parte na relação processual penal é o réu, e não a defesa técnica, logo, eventual "deslealdade" desta frente aos demais atores processuais - juiz e Ministério Público - não pode lhe onerar; III) em apreço à proporcionalidade, a segurança jurídica cede à liberdade, pois é clara a primazia da última em relação à primeira, tanto que a revisão criminal não se sujeita a prazo decadencial (art. 622, caput, do CPP), comportando igualmente pleitos anulatórios (art. 626, caput, do CPP), reveladores de error in procedendo, como o presente; IV) a Resolução nº 474 do CNJ tem natureza processual material, por versar sobre prisão, com impacto in mellius na liberdade, logo, possui incidência não só imediata, mas retroativa, alcançando, portanto, a hipótese em apreço " (fl. 73). Busca, assim, o provimento do recurso. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 99/109). No mesmo sentido, o Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do recurso, em parecer assim sintetizado: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL SEM O RECOLHIMENTO DO APENADO AO CÁRCERE. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O EFETIVO RECOLHIMENTO DO APENADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS" (fl. 110). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE SEIS ANOS APÓS O JULGAMENTO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E AFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria, em virtude do transcurso de mais de seis anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento dos embargos de declaração em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha oc orrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal sui generis para a impetração tardia do remédio constitucional, pela prevalência da segurança jurídica, com prestígio da eficácia preclusiva da coisa julgada. 3. Agravo regimental desprovido.
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