STJ AREsp 2432184
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 83 do STJ). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SHOPPING BELA VISTA S.A., JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA (SHOPPING) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de dois dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, a incidência das Súmulas n.os 7 e 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 83 do STJ). 2 . Agravo interno não provido.